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Bulletwood Fundo de Investimento Financeiro em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa

CNPJ: 68.161.247/0001-23

Status: Oferta pública em andamento.

Objetivo: O objetivo da Classe é obter a valorização de suas cotas por meio do investimento preponderante em (a) cotas de emissão de classes de fundos de investimento financeiro tipificados como fundos incentivados em infraestrutura que se enquadrem no Artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431 e regulados pela Resolução 175, incluindo, mas não se limitando a aqueles que sejam administrados pelo ADMINISTRADOR e/ou geridos pelo GESTOR (“FI-Infra”, “Classes de FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente).
O objetivo da Classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia do FUNDO ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.

Público Alvo: Investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como fundos de investimento, desde que isentos de recolhimentos de imposto de renda na fonte, ou sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento), quando da amortização de cotas, nos termos do Artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.431 e/ou da legislação específica aplicável ao cotista classificados como investidores em geral.

Taxa Administração: Remuneração mínima mensal: R$ 3.113,00 (três mil, cento e treze reais). Adicionalmente, caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido da Classe, observado o valor mínimo mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser corrigida anualmente, em janeiro de cada ano, pelo IPCA, a critério do ADMINISTRADOR

Taxa de Gestão: 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe, descontado os valores de investimentos em fundos de investimento que sejam geridos pelo GESTOR. O GESTOR renuncia expressamente, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da Data da 1ª Integralização, ao recebimento da Taxa de Gestão que lhe é devida à título de prestação dos serviços de gestão.

Taxa Máxima de Administração e de Gestão: 1,21% (um inteiro e vinte e um centésimos por cento) ao ano, observada a quantia mínima mensal de R$ 12.599,00 observado o disposto no Anexo I ao Regulamento.

Taxa Máxima de Distribuição:Tendo em vista que a Classe não conta com distribuidores das cotas que atuem de forma contínua, o Anexo I da Classe única, não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE. A remuneração dos distribuidores que sejam contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas da Classe, será prevista nos documentos das respectivas ofertas, nos termos da regulamentação aplicável.
O custo unitário de distribuição da oferta de Classe Única iniciada no dia 01º de setembro de dois mil e vinte e seis, está incluído no próprio Preço de Emissão, de modo que não haverá uma cobrança adicional aos Cotistas, considerando que os custos já estão inseridos no valor da Cota.

A subscrição das Cotas objeto desta Oferta (“Período de Distribuição”) deve ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”).

Taxa de Performance: 20% sobre o que exceder a variação do IMA-B, cobrada anualmente

Condomínio: Fechado

Classe: Única

Tributação: Pessoas Físicas Cotistas Residentes no Brasil: IR exclusivamente na fonte à alíquota de 0% (zero por cento); Pessoas Jurídicas Cotistas Residentes no Brasil: IR exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

Há exceções (inclusive relativas à natureza ou ao domicílio do investidor) e tributos adicionais que podem ser aplicados, inclusive no resgate/liquidação ou amortização de cotas, motivo pelo qual os cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO.

Taxa de Ingresso e Saída: Não há.

Prospecto e Lâmina: Foi dispensada a elaboração de Prospecto, nos termos do art. 9º, inciso II, da Resolução CVM 160, bem como foi dispensada a elaboração da Lâmina, nos termos do art. 23, § 1º, da Resolução CVM 160 para as Cotas objeto desta Oferta.
 

Documentos da Oferta Pública da 1ª Emissão de Cotas

Disclaimer

Supervisão e Fiscalização: Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br
Administrador: XP Investimentos CCTVM S.A., (CNPJ: 02.332.886/0001-04), com sede na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 153, sala 201, Leblon, CEP 22.440-032, Rio de Janeiro/RJ. 0800-77-20202 - Ouvidoria: 0800-722-3730 – www.xpi.com.br
Gestor: Root Capital Gestão de Recursos Ltda., (CNPJ:11.397.040/0001-35), Sede: Rua Francisco Sa, 23, 13º Andar - Sala 1305, Rio de Janeiro/RJ | Filial: Rua Iguatemi, 151, 17º Andar, São Paulo/SP. (55) 11-5116-1900.

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